ExataPrev

Ação trabalhista e revisão da aposentadoria

Quem ganhou uma ação reconhecendo salários maiores teve contribuições maiores do que o INSS usou. Isso pode aumentar a aposentadoria — e o prazo é mais longo do que parece.

Revisado em 28 de setembro de 2026

O que a Justiça do Trabalho reconheceu vale para o INSS

Quem ganhou uma ação trabalhista reconhecendo salários maiores — horas extras, adicionais, equiparação salarial, salário pago por fora — teve, na prática, salários de contribuição maiores do que os que o INSS usou no cálculo. Se esses meses estão no período da média, a aposentadoria pode ser revisada para cima.

Se a ação reconheceu um vínculo que não estava na carteira, o efeito é no tempo — veja processo trabalhista e tempo de contribuição.

O prazo: conta do fim da ação

O prazo comum para revisar uma aposentadoria é de dez anos a partir do primeiro pagamento. Mas, quando a revisão se baseia em verbas reconhecidas numa ação trabalhista, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1117, que os dez anos começam no trânsito em julgado da reclamatória — o momento em que a ação trabalhista termina de vez.

Isso protege quem ganhou a ação muitos anos depois de se aposentar. Veja o prazo para revisar.

Os atrasados

As diferenças são pagas dos últimos cinco anos antes do pedido de revisão. Por isso, depois que a ação trabalhista termina, não vale a pena esperar. Veja como recebo os atrasados.

Os documentos

A forma como a ação terminou importa: um acordo que não discrimina as verbas salariais pode não servir para aumentar os salários de contribuição.

Como pedir

Pelo Meu INSS, com o pedido de revisão e os documentos. Se for negado, o caminho é a Justiça Federal. Como a conta envolve refazer a média mês a mês, vale contar com um advogado previdenciário — o mesmo tipo de cálculo aparece em revisão das atividades concomitantes.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.