Aposentado pode manter o plano de saúde da empresa?
A lei garante o direito de continuar no plano da empresa depois de sair. Mas há uma condição, e é a que mais frustra: você precisava pagar parte da mensalidade.
Revisado em 25 de setembro de 2026
O direito existe, mas depende de uma condição
A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998, artigo 31) garante ao aposentado o direito de continuar no plano de saúde da empresa depois de deixar o emprego. A condição é uma só, e é a que mais gera frustração: você precisava contribuir para pagar a mensalidade enquanto trabalhava.
O que conta como contribuição
- Conta: desconto mensal no salário para pagar parte da mensalidade do plano
- Não conta: coparticipação — o valor pago só quando usa consulta ou exame
- Não conta: plano pago integralmente pela empresa
Se a empresa pagava tudo, ou se você só pagava coparticipação, não existe o direito de permanência. Confira o holerite: o desconto do plano precisa aparecer todo mês.
Por quanto tempo
- 10 anos ou mais contribuindo: pode permanecer por tempo indeterminado
- Menos de 10 anos: um ano de plano para cada ano de contribuição
Quanto vai custar
Aqui está a surpresa. Ao sair, o aposentado passa a pagar a mensalidade inteira — a parte que pagava e a parte que a empresa pagava. As condições de cobertura se mantêm, mas o custo costuma subir bastante. Vale fazer a conta antes de decidir.
O prazo é curto
A empresa deve comunicar o direito de permanência, e o ex-empregado tem um prazo curto para dizer que quer continuar — em regra, 30 dias. Perdido o prazo, perde-se o direito. Na saída, peça a comunicação por escrito.
Quem é demitido, e não aposentado
O demitido sem justa causa que contribuía também pode continuar, mas por tempo limitado: um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.
Aposentado que continua trabalhando
Quem se aposenta pelo INSS e continua na mesma empresa mantém o plano normalmente, como empregado. O direito do artigo 31 entra em cena quando o contrato termina. Veja preciso sair do emprego para me aposentar?
As regras detalhadas estão nas normas da ANS, a agência que regula os planos de saúde, que também recebe reclamações quando o direito é negado.
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