A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Acabou em novembro de 2019 — mas só para quem ainda não tinha completado. Existem dois grupos para quem a resposta é bem diferente.
Revisado em 13 de setembro de 2026
Acabou para quem ainda não tinha completado
A aposentadoria por tempo de contribuição — aquela de 30 anos para a mulher e 35 para o homem, sem idade mínima — foi extinta em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Quem começou a contribuir depois dessa data nunca terá acesso a ela. Mas existem dois grupos para quem a resposta é diferente.
Quem já tinha completado: direito adquirido
Se, até 13 de novembro de 2019, você já somava 30 ou 35 anos de contribuição, o direito é seu para sempre — mesmo que não tenha pedido na época, mesmo que tenha continuado trabalhando.
A aposentadoria é calculada pelas regras antigas, que costumam ser mais vantajosas. Detalhes em direito adquirido.
Quem estava no caminho: as transições
Quem já contribuía mas ainda não tinha completado entrou nas regras de transição. Duas delas são herdeiras diretas da antiga aposentadoria por tempo:
- Pontos: mantém os 30 e 35 anos de contribuição, e acrescenta a soma com a idade — 93 e 103 pontos em 2026
- Pedágio de 50%: quem estava a menos de dois anos de completar se aposenta sem idade mínima, cumprindo metade do que faltava
As outras três — idade progressiva, pedágio de 100% e a regra de idade — completam o quadro.
O que mudou no valor
Além da idade, a reforma mexeu na conta:
- A média passou a considerar 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, os 20% menores eram descartados
- O coeficiente começa em 60% da média, subindo 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher
Ou seja: aposentar-se com o mínimo de tempo hoje significa receber 60% da média. Cada ano a mais vale 2 pontos percentuais — e por isso a decisão sobre quando pedir pesa tanto.
Em qual grupo você está?
A resposta depende de quanto tempo o INSS reconhecia em novembro de 2019 — e esse número sai do seu extrato. Não é incomum descobrir que o direito adquirido existia, mas ficou escondido atrás de um vínculo mal registrado. Veja qual regra se aplica a mim.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.