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Aposentadoria programada: a regra permanente

É a regra criada pela reforma de 2019, que unificou idade e tempo de contribuição num modelo só. E cada ano a mais vale 2 pontos na média.

Revisado em 13 de setembro de 2026

A regra que vale para quem entrou depois da reforma

A aposentadoria programada é a regra permanente criada pela reforma de 2019. Ela unificou o que antes eram duas aposentadorias — por idade e por tempo de contribuição — em um único modelo, que exige as duas coisas.

Quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 — mesmo com poucas contribuições — mantém a exigência de 15 anos também para o homem.

Como o valor é calculado

  1. Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos
  2. Aplica-se o coeficiente: 60% da média, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher

Um homem com 20 anos recebe 60% da média. Com 30 anos, 80%. Com 40 anos, chega aos 100%. Uma mulher com 15 anos recebe 60%; com 35, chega aos 100%.

O resultado nunca fica abaixo de um salário mínimo nem acima do teto.

O detalhe que muda o valor da vida toda

Cada ano a mais de contribuição vale 2 pontos percentuais permanentes. Quem se aposenta no mínimo exigido trava o benefício em 60% da média — para sempre.

Adiar um ou dois anos, quando é possível, costuma ser a decisão financeira mais relevante de todo o processo.

Ela não é a única opção

Quem já contribuía antes da reforma pode, em vez dela, usar uma das cinco regras de transição — e várias delas permitem aposentar-se mais cedo, às vezes com valor melhor.

Vale simular todas antes de decidir: elas não se excluem, e você usa a que for melhor.

Antes de fazer a conta

Tanto o tempo quanto a média saem do seu extrato. Se há período faltando, você perde nas duas pontas: menos anos para o coeficiente, e possivelmente uma média distorcida por salários lançados a menor.

Por isso a conferência do extrato vem antes da simulação — e não depois.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.