ExataPrev

Averbação de tempo de contribuição no INSS

Averbar é fazer o tempo entrar na conta: incorporar ao seu registro um período que existiu, mas não estava lá. É o desfecho de quase toda correção.

Revisado em 13 de setembro de 2026

Averbar é fazer o tempo entrar na conta

Averbação é o ato de incorporar ao seu registro previdenciário um período que existiu, mas que não estava lá. Ele passa a contar para o tempo de contribuição e, conforme o caso, para a carência.

É o desfecho de quase toda correção de extrato.

O que se averba

Como pedir

  1. Entre no Meu INSS e escolha Novo pedido
  2. Procure o serviço correspondente — em geral Acerto de Vínculos e Remunerações, ou o serviço específico do tipo de tempo
  3. Descreva com precisão o período e o que pede
  4. Anexe toda a documentação, legível
  5. Acompanhe e responda a eventual exigência no prazo

O passo a passo detalhado está em como corrigir o CNIS, e o tempo de resposta em quanto demora o acerto.

A regra que ninguém pode furar

O mesmo período nunca conta duas vezes. Tempo já usado em outro regime, ou já aproveitado em outro benefício, não pode ser averbado de novo.

É por isso que a certidão de tempo de contribuição, ao ser emitida por um regime, bloqueia aquele período na origem.

Averbe antes de pedir a aposentadoria

Averbação feita depois do requerimento vira exigência, análise manual e mais meses de fila. Averbação feita antes chega ao pedido como tempo já reconhecido.

A diferença entre as duas ordens costuma ser de meses — e, quando o tempo averbado muda a regra aplicável, de bastante dinheiro.

Confira o resultado

Concluído o pedido, baixe o extrato de novo e verifique se o período apareceu, com as datas certas e sem indicador pendente. Averbação deferida que não se reflete no extrato não serve de nada no dia da concessão.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.