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Cargo em comissão: INSS ou regime próprio?

Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, sem concurso, é segurado do INSS — e esse tempo precisa aparecer no extrato como qualquer outro.

Revisado em 13 de setembro de 2026

Nem todo mundo que trabalha no serviço público é do regime próprio

Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão — aquele de livre nomeação e exoneração, sem concurso — é segurado obrigatório do INSS, e não do regime próprio do órgão.

A mesma regra vale para contratações temporárias, empregos públicos e para quem exerce mandato eletivo sem cargo efetivo.

A distinção que decide

O que isso significa na prática

Se você passou anos em cargo comissionado sem ser concursado, esse tempo:

O que conferir

  1. Baixe o extrato e procure o período do cargo comissionado
  2. Confira se o vínculo está lá, com as datas certas e com o órgão identificado
  3. Compare os salários lançados com os contracheques da época

Órgão público que declarou errado é tão comum quanto empresa privada que declarou errado — e a correção segue o mesmo caminho, em acerto de vínculos e remunerações.

Se você teve os dois tipos de vínculo

Quem foi comissionado e depois passou em concurso — ou o contrário — tem tempo nos dois regimes. Aí entram as certidões:

O mesmo período nunca conta duas vezes: ele é usado em um regime ou no outro.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.