Cargo em comissão: INSS ou regime próprio?
Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, sem concurso, é segurado do INSS — e esse tempo precisa aparecer no extrato como qualquer outro.
Revisado em 13 de setembro de 2026
Nem todo mundo que trabalha no serviço público é do regime próprio
Quem ocupa exclusivamente cargo em comissão — aquele de livre nomeação e exoneração, sem concurso — é segurado obrigatório do INSS, e não do regime próprio do órgão.
A mesma regra vale para contratações temporárias, empregos públicos e para quem exerce mandato eletivo sem cargo efetivo.
A distinção que decide
- Servidor efetivo (aprovado em concurso) que assume um cargo em comissão: continua no regime próprio do órgão. O comissionamento não o tira de lá.
- Quem só tem o cargo em comissão, sem vínculo efetivo: está no INSS.
O que isso significa na prática
Se você passou anos em cargo comissionado sem ser concursado, esse tempo:
- deve aparecer no seu extrato do CNIS, como qualquer outro vínculo
- conta para as regras do INSS, não para a aposentadoria do servidor
- entra na média pelo valor sobre o qual houve contribuição, limitado ao teto
O que conferir
- Baixe o extrato e procure o período do cargo comissionado
- Confira se o vínculo está lá, com as datas certas e com o órgão identificado
- Compare os salários lançados com os contracheques da época
Órgão público que declarou errado é tão comum quanto empresa privada que declarou errado — e a correção segue o mesmo caminho, em acerto de vínculos e remunerações.
Se você teve os dois tipos de vínculo
Quem foi comissionado e depois passou em concurso — ou o contrário — tem tempo nos dois regimes. Aí entram as certidões:
- Para levar o tempo do regime próprio para o INSS: veja tempo de servidor público
- Para levar o tempo do INSS para o regime próprio: veja CTC do INSS
O mesmo período nunca conta duas vezes: ele é usado em um regime ou no outro.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.