CAT: a comunicação de acidente de trabalho
Parece burocracia, mas define estabilidade, FGTS e o tipo de benefício. E, se a empresa se recusar a emitir, você mesmo pode registrar.
Revisado em 16 de setembro de 2026
O documento que liga o afastamento ao trabalho
A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — informa ao INSS que um acidente ou uma doença tem relação com o trabalho. Parece burocracia, mas define direitos importantes:
- o benefício sai como acidentário (B91), e não comum (B31)
- garante a estabilidade de 12 meses na volta
- mantém os depósitos de FGTS durante o afastamento
- dispensa a carência para o benefício por incapacidade
O que conta como acidente de trabalho
- Acidente típico: o que acontece durante o trabalho — queda, corte, máquina, choque
- Doença ocupacional: a doença causada ou agravada pela atividade, como LER/DORT, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias
- Acidente de trajeto: no percurso entre casa e trabalho
Quem emite, e em que prazo
A obrigação é da empresa: a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente. Hoje isso é feito pelo eSocial. A empresa que não comunica fica sujeita a multa.
Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública — e, nesse caso, não há prazo. O registro pode ser feito pela internet, nos canais do INSS.
A empresa se recusa a emitir?
É comum, especialmente em doença ocupacional: a empresa discorda da relação com o trabalho. Não espere por ela. Registre você mesmo, com o que tiver:
- atestado ou relatório médico com o diagnóstico e, se possível, a menção à relação com a atividade
- descrição do acidente ou da rotina que causou a doença
- nomes de testemunhas
- boletim de atendimento do pronto-socorro
Quem decide se há nexo com o trabalho é a perícia do INSS — a CAT apenas comunica.
E se o benefício saiu como comum?
Dá para pedir a conversão para acidentário, com recurso administrativo ou na Justiça. Vale a pena pelas consequências trabalhistas — estabilidade e FGTS — e, em alguns casos, pelo valor: a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é calculada sobre 100% da média, e não 60% mais 2% por ano. Veja como é calculada.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.