Deficiência auditiva e a aposentadoria da pessoa com deficiência
Desde o fim de 2023, quem é surdo total de um ouvido é considerado pessoa com deficiência — o que abre a aposentadoria com menos tempo.
Revisado em 21 de setembro de 2026
A lei de 2023 mudou o quadro
A Lei 14.768, de dezembro de 2023, definiu o que é deficiência auditiva para fins legais: a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena na sociedade.
O ponto que mais mudou a vida das pessoas é o primeiro: quem é surdo total de um ouvido passou a ser considerado pessoa com deficiência — o que abre a porta da aposentadoria com menos tempo de contribuição.
O parâmetro técnico
A referência é uma perda auditiva a partir de 41 decibéis, medida por audiometria nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 hertz.
A lei não incluiu a perda parcial em um só ouvido: quem tem perda leve ou moderada em um lado e audição normal no outro não se enquadra automaticamente.
A avaliação do INSS continua obrigatória
O reconhecimento na lei não dispensa a avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação social. É ela que define o grau — leve, moderado ou grave — e o grau define o tempo exigido.
O que a aposentadoria da pessoa com deficiência exige
- Por tempo de contribuição, sem idade mínima: com grau leve, 33 anos para o homem e 28 para a mulher; menos, nos graus moderado e grave
- Por idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência, e um caso parecido, o da visão, em visão monocular.
Desde quando conta
O tempo trabalhado com a deficiência conta pelos parâmetros reduzidos; o anterior, com ajuste. Por isso importa provar desde quando existe a perda auditiva.
- Audiometrias antigas, inclusive de exames admissionais e periódicos do trabalho
- Laudos de otorrinolaringologista
- Registros de uso de aparelho auditivo
Se a perda veio do ruído no trabalho, o período também pode ter sido de exposição especial — veja ruído e tempo especial.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.