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Empregador doméstico: como recolher o DAE

Mais de dois dias por semana na sua casa é vínculo doméstico, e o recolhimento é obrigação sua. Tudo vai numa guia única, o DAE do eSocial.

Revisado em 13 de setembro de 2026

Quem contrata doméstica assume o recolhimento

Se a pessoa trabalha mais de dois dias por semana na sua casa, existe vínculo de empregado doméstico. E aí o registro e o recolhimento são obrigação do empregador — você.

Até dois dias por semana, a situação é outra: é diarista, e ela mesma contribui.

Tudo numa guia só: o DAE

O registro é feito no eSocial Doméstico, e todos os encargos são pagos num boleto único, o DAE. Ele reúne:

Somados, os encargos do empregador ficam em torno de 20% sobre o salário bruto, além do próprio salário.

O vencimento

O DAE vence no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Caindo em fim de semana ou feriado, antecipa para o último dia útil anterior.

Por que isso importa para os dois lados

Para a trabalhadora, o recolhimento é o que garante aposentadoria, auxílio em caso de doença, salário-maternidade e pensão para a família. Sem ele, esses anos simplesmente não existem no extrato dela.

Para o empregador, o registro em dia evita passivo trabalhista — e a cobrança, quando vem, costuma vir com juros e multa sobre todo o período.

Se você não recolheu no passado

Vale regularizar. A trabalhadora pode comprovar o vínculo de outras formas e, se o fizer, a ausência de recolhimento não pode ser descontada do tempo dela — a obrigação era sua. A explicação está em doméstica com contribuição pendente.

Ou seja: não recolher não economiza o tempo dela. Só transfere o problema para você, mais tarde e mais caro.

Um pedido simples

Entregue a ela, de tempos em tempos, os comprovantes de pagamento do DAE. É o documento que ela vai precisar se um dia o extrato não bater.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.