Faltas no trabalho reduzem o tempo de contribuição?
Em regra, não. Mas, desde a reforma, faltas que derrubam o salário do mês abaixo do mínimo podem tirar o mês inteiro da contagem.
Revisado em 21 de setembro de 2026
Falta, em regra, não tira tempo
Algumas faltas no mês não fazem o mês deixar de contar. O tempo de contribuição do empregado é contado pelo período do vínculo, e o mês em que houve salário e contribuição conta inteiro.
Mas desde 2019 existe uma armadilha
A reforma da Previdência passou a exigir que cada mês tenha contribuição sobre, pelo menos, um salário mínimo. O mês em que a remuneração fica abaixo disso não conta para o tempo enquanto não for ajustado.
É aí que as faltas entram. Para quem ganha perto do mínimo, alguns dias descontados podem derrubar o salário do mês abaixo do piso — e o mês inteiro sai da contagem.
Isso também acontece com quem trabalha por hora, em meio período ou em contrato intermitente.
Como aparece no extrato
O mês abaixo do mínimo costuma aparecer com o indicador PREM-BLOQ-EC103 — veja o que significa.
Os três caminhos para recuperar o mês
- Complementar: pagar a diferença até o salário mínimo
- Agrupar: somar contribuições de meses diferentes para formar um mês completo
- Utilizar o excedente de um mês que ficou acima do mínimo para completar outro
Os detalhes, os prazos e o cuidado de que alguns ajustes são definitivos estão em recolhimento abaixo do mínimo.
Faltas justificadas não descontam
Atestado médico, falecimento de familiar, casamento, doação de sangue e outras faltas previstas em lei não reduzem o salário — e, portanto, não criam esse problema.
Quem deve olhar com atenção
- quem ganha até pouco acima do salário mínimo
- quem teve muitos descontos por falta em algum período
- quem está perto de completar uma regra e precisa de cada mês
Vale conferir mês a mês no extrato com as remunerações — um mês perdido às vezes é o que separa você de uma regra de transição.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.