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Mestrado e doutorado contam para a aposentadoria?

Bolsa não é salário: sem desconto de INSS, os anos de pós-graduação não contam sozinhos. Mas dá para não perder esse tempo — se decidir durante a bolsa.

Revisado em 21 de setembro de 2026

A bolsa não conta sozinha

Bolsa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado — da CAPES, do CNPq ou de fundações estaduais — não é salário. Sobre ela não há desconto de INSS, e por isso os anos de pós-graduação com dedicação exclusiva não contam automaticamente para a aposentadoria.

Para muitos pesquisadores, isso significa chegar aos 30 anos de idade com cinco ou seis anos de trabalho intenso fora da contagem.

A solução que existe hoje: facultativo

O bolsista pode contribuir como segurado facultativo. Assim o período passa a contar como tempo de contribuição, e ele ganha proteção em caso de doença, salário-maternidade e pensão para a família.

O passo a passo está em como contribuir como facultativo, e a escolha entre as alíquotas em 11% ou 20%.

O que não dá para fazer depois

O facultativo não pode pagar o passado. Quem terminou o doutorado sem contribuir não consegue, anos depois, recolher aqueles meses. A decisão precisa ser tomada durante a bolsa.

Uma mudança em discussão

Em março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a contribuição dos bolsistas de pós-graduação, com recolhimento pela instituição que concede a bolsa. O texto aguardava análise do Senado. Enquanto não virar lei, vale a regra atual: só conta quem contribui.

Bolsista que também trabalha

Se, além da bolsa, você tem emprego ou atividade remunerada, já é segurado obrigatório por essa atividade — e não pode contribuir como facultativo no mesmo mês. Veja facultativo concomitante.

Residência médica é diferente

O médico residente tem regra própria e contribui por lei — veja residência médica.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.