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Mulher com 30 anos de contribuição: já posso me aposentar?

Antes de 2019, trinta anos bastavam. Hoje, com 30 anos, o que decide é a idade — e, em alguns casos, quanto tempo você tinha em novembro de 2019.

Revisado em 25 de setembro de 2026

Trinta anos de contribuição não bastam sozinhos

Antes da reforma de 2019, a mulher com 30 anos de contribuição se aposentava, em qualquer idade. Hoje não. Com 30 anos, o que decide é a idade — e, em alguns casos, quanto você tinha de tempo em novembro de 2019.

As regras que usam os 30 anos (valores de 2026)

Idade progressiva: costuma ser a primeira

Exige 59 anos e 6 meses em 2026, com 30 anos de contribuição. A idade exigida sobe 6 meses a cada ano: 60 anos em 2027, até chegar a 62 em 2031.

Repare no efeito: a exigência sobe 6 meses por ano, e você envelhece 12. A diferença fecha pela metade do ritmo. Uma mulher com 58 anos no início de 2026 alcança a regra por volta dos 61. Veja idade progressiva.

Pontos: só se tiver mais tempo

Exige a soma de idade e tempo em 93 pontos em 2026. Com exatamente 30 anos de contribuição, isso pede 63 anos de idade — pior que a idade progressiva. A regra dos pontos só passa na frente para quem tem bem mais de 30 anos de contribuição. Veja regra dos pontos.

Os pedágios: dependem de 2019

Quanto você recebe

Na idade progressiva e nos pontos, o valor é 60% da média, mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição. Com 30 anos, 90% da média. No pedágio de 100%, a média inteira. Veja como a média é calculada.

Antes de fazer a conta

Os "30 anos" precisam ser os que o INSS reconhece. É comum a mulher ter 30 anos na carteira e 27 no extrato — por um vínculo em aberto, um contrato que não entrou, um período de salário-maternidade não lançado. Confira antes de planejar: três anos a menos mudam a regra, a data e o valor.

Para o caso do homem, veja homem com 35 anos de contribuição.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.