Pensão por morte: valor, duração e quem tem direito
A pensão não é o valor cheio da aposentadoria: parte de uma cota de 50%, mais 10% por dependente. E a duração depende da idade de quem ficou.
Revisado em 13 de setembro de 2026
Como o valor é calculado
A pensão por morte não é o valor cheio da aposentadoria. Ela parte de uma cota familiar de 50%, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
- Um dependente: 50% + 10% = 60%
- Dois dependentes: 50% + 20% = 70%
- Cinco dependentes: chega aos 100%
A base é o valor da aposentadoria que a pessoa recebia — ou daquela a que teria direito, se ainda não era aposentada. O benefício nunca fica abaixo de um salário mínimo nem acima do teto.
Quando um dependente perde a condição — o filho que completa a idade limite, por exemplo —, a cota dele sai e não é redistribuída entre os outros.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Depende de três coisas: a idade de quem ficou, o tempo de casamento ou união estável, e quantas contribuições a pessoa falecida tinha.
- Se o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento/união tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses
- Cumpridos os dois requisitos, a duração segue uma tabela por idade — quanto mais jovem, menos tempo
- A partir dos 45 anos de idade na data do óbito, a pensão é vitalícia
As exceções aos 4 meses incluem a morte por acidente e a existência de filho incapaz.
Quem tem direito
Os dependentes são organizados em classes, e a existência de uma exclui as seguintes. Na primeira estão cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. Depois vêm pais, e por último irmãos nas mesmas condições.
União estável precisa ser comprovada — comprovantes de residência comuns, conta conjunta, dependência no plano de saúde, fotos, declarações. É o ponto que mais gera indeferimento.
Se a pessoa não chegou a se aposentar
Ela não precisava estar aposentada. O que importa é que mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito — ou que já tivesse cumprido os requisitos de alguma aposentadoria.
Por isso vale, para quem cuida da papelada da família, conferir o extrato de quem ainda está contribuindo: pendências que reduzem o tempo também reduzem a pensão que a família receberia.
Recebe pensão e já tem aposentadoria?
Dá para acumular, mas com redução no benefício de menor valor. As faixas estão em acumular aposentadoria e pensão.
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