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Professor diretor ou coordenador: esse tempo conta como magistério?

Conta. O STF decidiu que direção, coordenação e assessoramento pedagógico são magistério — desde que exercidos por professor, na educação básica.

Revisado em 21 de setembro de 2026

Magistério não é só sala de aula

A aposentadoria do professor exige tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no médio. Por muito tempo se discutiu se o professor que deixou a sala para assumir a direção da escola ou a coordenação pedagógica perdia esse tempo.

A resposta veio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3772, sobre a Lei 11.301/2006: as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico contam como magistério.

As três condições

Na escola particular, pelo INSS

O entendimento vale também para o professor da rede privada, que se aposenta pelo INSS. O que pesa é a comprovação: a carteira de trabalho e a declaração da escola precisam deixar claro que a função era de direção ou coordenação pedagógica, exercida por professor.

O que reunir

Por que isso pesa tanto

As regras do professor pedem menos tempo e menos idade: em 2026, 88 pontos para a professora e 98 para o professor na regra de pontos. Anos de coordenação reconhecidos como magistério podem antecipar a aposentadoria em muito tempo — veja aposentadoria do professor.

Se o INSS contar esses anos como tempo comum, é caso de pedir revisão da contagem, com a documentação da escola.

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