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Prorrogação do auxílio-doença: prazo e como pedir

O benefício já nasce com data para acabar. Se você ainda não pode trabalhar, o pedido de prorrogação tem prazo — e perder esse prazo custa caro.

Revisado em 16 de setembro de 2026

O benefício tem data para acabar

Quando o auxílio por incapacidade temporária é concedido, ele já vem com uma DCB — Data de Cessação do Benefício, informada na carta de concessão. Nessa data, o pagamento para sozinho, sem nova perícia.

Se você ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso pedir a prorrogação — e há prazo para isso.

O prazo: nos 15 dias antes da DCB

O pedido de prorrogação deve ser feito dentro dos 15 dias que antecedem a data de cessação. Antes disso o sistema não aceita; depois dela, já não é prorrogação — é um pedido novo, com nova análise e possivelmente meses sem pagamento no meio.

Anote a DCB assim que receber a carta. É o esquecimento mais caro dos benefícios por incapacidade.

Como pedir

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br
  2. Clique em Novo pedido e busque por prorrogação
  3. Selecione o benefício ativo
  4. Confirme e acompanhe o agendamento da perícia

Também é possível pedir pela central 135.

A perícia de prorrogação

O pedido leva a uma nova perícia médica, em regra presencial — mesmo que o benefício original tenha sido concedido por análise documental. Leve documentação atualizada: o perito quer saber como você está agora, e não como estava no início.

O que mais ajuda é um relatório recente do médico assistente explicando por que a incapacidade continua, qual o tratamento em curso e qual a previsão. Veja como se preparar para a perícia.

E se a perícia demorar?

Feito o pedido dentro do prazo, o benefício costuma ser mantido até a realização da perícia. Guarde o comprovante do requerimento.

Se a prorrogação for negada

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.