Prorrogação do auxílio-doença: prazo e como pedir
O benefício já nasce com data para acabar. Se você ainda não pode trabalhar, o pedido de prorrogação tem prazo — e perder esse prazo custa caro.
Revisado em 16 de setembro de 2026
O benefício tem data para acabar
Quando o auxílio por incapacidade temporária é concedido, ele já vem com uma DCB — Data de Cessação do Benefício, informada na carta de concessão. Nessa data, o pagamento para sozinho, sem nova perícia.
Se você ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso pedir a prorrogação — e há prazo para isso.
O prazo: nos 15 dias antes da DCB
O pedido de prorrogação deve ser feito dentro dos 15 dias que antecedem a data de cessação. Antes disso o sistema não aceita; depois dela, já não é prorrogação — é um pedido novo, com nova análise e possivelmente meses sem pagamento no meio.
Anote a DCB assim que receber a carta. É o esquecimento mais caro dos benefícios por incapacidade.
Como pedir
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br
- Clique em Novo pedido e busque por prorrogação
- Selecione o benefício ativo
- Confirme e acompanhe o agendamento da perícia
Também é possível pedir pela central 135.
A perícia de prorrogação
O pedido leva a uma nova perícia médica, em regra presencial — mesmo que o benefício original tenha sido concedido por análise documental. Leve documentação atualizada: o perito quer saber como você está agora, e não como estava no início.
O que mais ajuda é um relatório recente do médico assistente explicando por que a incapacidade continua, qual o tratamento em curso e qual a previsão. Veja como se preparar para a perícia.
E se a perícia demorar?
Feito o pedido dentro do prazo, o benefício costuma ser mantido até a realização da perícia. Guarde o comprovante do requerimento.
Se a prorrogação for negada
- Cabe recurso em 30 dias
- Se você for empregado e a empresa não aceitar a sua volta, entra em cena o limbo previdenciário
- Se a incapacidade persistir, é possível fazer novo pedido, com documentação mais completa
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.