Salário-maternidade para MEI e autônoma
A lei exigia 10 contribuições antes do parto de quem trabalha por conta própria. O STF declarou essa exigência inconstitucional — e isso muda muitos casos.
Revisado em 25 de setembro de 2026
A carência caiu no STF
Durante anos, a lei exigiu 10 contribuições antes do parto para a MEI, a autônoma, a facultativa e a trabalhadora rural terem direito ao salário-maternidade. A empregada com carteira nunca precisou cumprir essa carência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2110, declarou essa exigência inconstitucional: ela tratava de forma desigual as mulheres que trabalham por conta própria e violava a proteção à maternidade. Hoje basta ter qualidade de segurada — estar contribuindo, ou dentro do período de graça — na data do parto.
Quem tem direito
- MEI, com o DAS em dia
- Contribuinte individual — a autônoma que paga a própria guia
- Facultativa, inclusive a dona de casa que contribui
- Segurada especial, a trabalhadora rural em regime de economia familiar
O benefício também vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Quanto e por quanto tempo
São 120 dias, pagos diretamente pelo INSS. Para quem contribui sobre o salário mínimo — como a MEI e quem paga 5% ou 11% —, o valor é de um salário mínimo. Para quem contribui com 20% sobre uma base maior, o valor é calculado sobre as últimas contribuições.
Como pedir
- No Meu INSS, escolha o salário-maternidade
- Anexe a certidão de nascimento ou o termo de adoção ou guarda
- Confira se as contribuições recentes aparecem no extrato
O benefício pode ser pedido a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento.
Se o INSS negar por carência
Uma negativa baseada na falta das 10 contribuições contraria a decisão do STF. Cabe recurso, citando a ADI 2110 — e, se necessário, a Justiça.
Contribuições em dia
O que continua valendo é a qualidade de segurada. DAS ou guia atrasada por muitos meses pode fazer a proteção cair antes do parto. Veja período de graça e, para quem saiu de um emprego, salário-maternidade para desempregada.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.