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Salário-maternidade para MEI e autônoma

A lei exigia 10 contribuições antes do parto de quem trabalha por conta própria. O STF declarou essa exigência inconstitucional — e isso muda muitos casos.

Revisado em 25 de setembro de 2026

A carência caiu no STF

Durante anos, a lei exigiu 10 contribuições antes do parto para a MEI, a autônoma, a facultativa e a trabalhadora rural terem direito ao salário-maternidade. A empregada com carteira nunca precisou cumprir essa carência.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2110, declarou essa exigência inconstitucional: ela tratava de forma desigual as mulheres que trabalham por conta própria e violava a proteção à maternidade. Hoje basta ter qualidade de segurada — estar contribuindo, ou dentro do período de graça — na data do parto.

Quem tem direito

O benefício também vale para adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Quanto e por quanto tempo

São 120 dias, pagos diretamente pelo INSS. Para quem contribui sobre o salário mínimo — como a MEI e quem paga 5% ou 11% —, o valor é de um salário mínimo. Para quem contribui com 20% sobre uma base maior, o valor é calculado sobre as últimas contribuições.

Como pedir

  1. No Meu INSS, escolha o salário-maternidade
  2. Anexe a certidão de nascimento ou o termo de adoção ou guarda
  3. Confira se as contribuições recentes aparecem no extrato

O benefício pode ser pedido a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento.

Se o INSS negar por carência

Uma negativa baseada na falta das 10 contribuições contraria a decisão do STF. Cabe recurso, citando a ADI 2110 — e, se necessário, a Justiça.

Contribuições em dia

O que continua valendo é a qualidade de segurada. DAS ou guia atrasada por muitos meses pode fazer a proteção cair antes do parto. Veja período de graça e, para quem saiu de um emprego, salário-maternidade para desempregada.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.