Os salários antigos são corrigidos na média?
Um salário de vinte anos atrás não entra na média pelo valor que aparece no extrato. Antes, ele é corrigido pela inflação, mês a mês, até o início do benefício.
Revisado em 28 de setembro de 2026
Sim, e mês a mês
Uma dúvida comum de quem olha o extrato: "Em 2002 eu ganhava R$ 600. Isso vai puxar minha média para baixo?" Não do jeito que parece. Antes de entrar na média, cada salário de contribuição é corrigido pela inflação até o mês em que o benefício começa.
A regra está no artigo 29-B da Lei 8.213: os salários são corrigidos mês a mês pela variação integral do INPC, o índice de preços do IBGE.
Na prática
Um salário de vinte anos atrás, corrigido, costuma valer mais que o dobro do número que aparece no extrato. Por isso comparar o salário antigo com o salário mínimo de hoje engana: o que entra na conta é o valor atualizado.
A mesma lógica vale para o teto: quem ganhava acima do teto da época contribuiu até ele, e é esse valor limitado que é corrigido.
O que não é corrigido porque nem entra
Os salários anteriores a julho de 1994 ficam fora da média — o tempo conta, o valor não. Veja contribuições antes de 1994.
Onde conferir
Na memória de cálculo que acompanha a carta de concessão, cada mês aparece com três números: o salário original, o índice de correção e o salário corrigido. Se o índice parecer estranho — igual a 1 em salários antigos, por exemplo —, vale conferir.
O que a correção não resolve
A correção atualiza o valor que está registrado. Se o salário foi lançado a menor, ou se o mês está em branco, a correção só atualiza o erro. Por isso a conferência do extrato continua sendo o primeiro passo. Veja vínculo sem salário no CNIS e como a média é calculada.
E depois de aposentado?
Depois da concessão, o benefício passa a ser reajustado todo ano — pelo INPC para quem ganha acima do mínimo, e pelo salário mínimo para quem recebe o piso. Veja como a aposentadoria é reajustada.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.