Acordo previdenciário entre Brasil e Itália
Um dos acordos mais antigos do Brasil permite somar o tempo de contribuição feito ao INSS e ao sistema italiano, o INPS, para cumprir os requisitos.
Revisado em 28 de setembro de 2026
Um dos acordos mais antigos do Brasil
O acordo de previdência entre Brasil e Itália está em vigor há décadas e é um dos mais usados por quem tem história nos dois países — brasileiros que trabalharam na Itália, italianos que viveram no Brasil e descendentes que se mudaram com cidadania italiana.
Ele permite somar o tempo de contribuição feito ao INSS e ao sistema italiano, o INPS, para cumprir os requisitos dos benefícios.
Como funciona
- Cada país soma o tempo dos dois para verificar se a pessoa cumpre os requisitos da sua lei
- Cumpridos, cada país paga a sua parte, proporcional ao tempo contribuído lá
Quem tem 20 anos no Brasil e 10 na Itália pode receber dois benefícios: um do INSS e outro do INPS.
O que o acordo cobre
Aposentadoria, pensão por morte e benefícios por invalidez, entre outros. Os detalhes de cada benefício seguem a lei do país que paga.
Como pedir
- Morando no Brasil: o pedido é feito ao INSS, como benefício de acordo internacional. O INSS se comunica com o INPS pelos formulários do acordo
- Morando na Itália: o pedido começa no INPS
Não é preciso viajar: os dois sistemas trocam as informações entre si.
O que reunir
- O extrato do CNIS, conferido — o tempo brasileiro entra pelo que está registrado aqui
- O histórico de contribuições italiano (o estratto conto do INPS)
- Documentos pessoais e comprovante de residência
Antes de pedir
O acordo soma o que existe. Vínculo que falta no extrato brasileiro não entra na conta — e corrigir o CNIS com o processo tramitando entre dois países é bem mais demorado. Confira antes. Veja também o acordo com Portugal, trabalhei no exterior e, para quem já recebe e vai se mudar, morar no exterior.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.