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Aposentadoria especial do eletricista

O trabalho com risco em instalações acima de 250 volts pode ser especial mesmo depois de 1997. Na Justiça, sim; no INSS, a resistência continua.

Revisado em 21 de setembro de 2026

Eletricidade acima de 250 volts

O trabalho com risco de choque em instalações ou equipamentos com tensão acima de 250 volts pode ser reconhecido como tempo especial. É o caso de eletricistas de manutenção industrial, de redes de distribuição, de subestações e de linhas de transmissão.

A discussão depois de 1997

Até 5 de março de 1997, a eletricidade constava expressamente da lista de agentes nocivos. Depois disso, o decreto que passou a valer deixou de citá-la — e o INSS passou a negar.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 534, que a lista de agentes é exemplificativa e que a exposição à eletricidade acima de 250 volts continua podendo ser especial depois de 1997, desde que a exposição seja permanente, e não ocasional ou intermitente.

O que o STF fez em 2026

Em março de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a questão não tem repercussão geral (Tema 1450) — ou seja, não vai uniformizar o assunto. Com isso, segue valendo na Justiça o entendimento do STJ, favorável ao trabalhador.

O INSS, porém, não está obrigado a seguir esse entendimento no pedido administrativo. Na prática, muitos pedidos são negados no INSS e reconhecidos depois, na Justiça.

Não confundir com o vigilante

O STF decidiu em 2026 que a atividade de vigilante não é especial pela periculosidade — veja vigilante. O caso da eletricidade tem tratamento próprio, justamente pelo Tema 534 do STJ.

O que prova a exposição

PPP que diz só "risco elétrico", sem a tensão e sem descrever a exposição permanente, costuma não bastar.

O efeito na aposentadoria

O tempo especial por eletricidade exige 25 anos para a aposentadoria especial. O período trabalhado até 13 de novembro de 2019 também pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo. É uma discussão que costuma ir à Justiça — e em que vale contar com advogado previdenciário.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.