Aposentadoria especial: requisitos e o que o STF mudou
Para quem trabalhou exposto a agente nocivo, o tempo exigido é menor. E em junho de 2026 o STF derrubou a idade mínima que a reforma tinha criado.
Revisado em 16 de setembro de 2026
Para quem trabalhou exposto a agente nocivo
A aposentadoria especial existe para quem passou a vida de trabalho exposto a agentes que fazem mal à saúde: ruído acima do limite, calor, poeira, agentes químicos, biológicos, radiação. Em troca desse desgaste, o tempo exigido é menor:
- 15 anos — atividades de risco mais alto, como mineração subterrânea em frente de produção
- 20 anos — exposição a amianto e mineração subterrânea afastada da frente
- 25 anos — a grande maioria dos casos: ruído, agentes químicos e biológicos, entre outros
A idade mínima caiu no STF
A reforma de 2019 havia criado idades mínimas para a especial: 55, 58 e 60 anos, conforme o grupo. Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 6309 e, por 6 votos a 5, declarou essas idades inconstitucionais.
Com isso, quem completa os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial passa a ter direito com base só no tempo de exposição — sem esperar a idade.
Duas cautelas importantes. Até meados de setembro de 2026, o acórdão ainda não havia sido publicado, e as próprias páginas do INSS continuavam exibindo as idades antigas. Na prática, pedidos negados por idade depois da decisão tendem a precisar de recurso ou de ação judicial, até que o INSS se adapte.
O que o STF manteve
- O cálculo: 60% da média, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 para a mulher e para as atividades de 15 anos)
- A proibição de converter tempo especial trabalhado depois de 13 de novembro de 2019 em tempo comum
- A exigência de prova da exposição ao agente nocivo
O tempo especial anterior à reforma continua podendo ser convertido, com o acréscimo de 40% para o homem e 20% para a mulher — como explicado em tempo especial no CNIS.
A prova continua sendo tudo
Desde 1995 não basta a profissão: é preciso demonstrar a exposição, e o documento para isso é o PPP. Os pontos que mais derrubam pedidos hoje:
- EPI eficaz anotado no PPP
- ruído abaixo do limite da época
- atividades que perderam o enquadramento, como a de vigilante
E há quem ganhou espaço recentemente: motoristas de ônibus e caminhão e autônomos.
Uma regra que não mudou
Quem se aposenta pela especial não pode continuar na atividade exposta ao agente nocivo. Pode trabalhar, mas em outra função. Veja preciso sair do emprego.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.