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Autônomo tem direito a tempo especial?

Sim: o STJ decidiu em 2025 que o autônomo não cooperado pode ter tempo especial, e que não precisa do formulário emitido por empresa.

Revisado em 16 de setembro de 2026

Sim — o STJ decidiu em 2025

Durante muito tempo o INSS negou tempo especial a quem trabalhava por conta própria, com o argumento de que só empresa pode emitir o formulário que comprova a exposição. Quem não tinha patrão, não tinha PPP — e ficava sem o direito.

Em setembro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.291 e fixou: o contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo especial exercido depois da Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. E a exigência de formulário emitido por empresa não se aplica a ele.

Quem se beneficia

Profissionais autônomos expostos a agentes nocivos no dia a dia, como:

"Não cooperado" é o autônomo que trabalha por conta própria, e não por meio de cooperativa de trabalho — esse outro grupo tem regras próprias.

Sem PPP, como provar?

É o ponto central. A prova passa a ser construída por outros meios:

A contribuição precisa estar em dia

Para o autônomo não existe presunção de recolhimento: o período só conta se houve guia paga. Tempo especial reconhecido sobre mês não pago não serve para nada.

Antes de montar a prova técnica, confira no extrato se todos os meses da atividade estão lá, na categoria certa.

O que muda na conta

Tempo especial reconhecido pode dar acesso à aposentadoria especial ou, para períodos até 13 de novembro de 2019, ser convertido em tempo comum com acréscimo. Para um dentista com 25 anos de consultório, é a diferença entre se aposentar agora ou daqui a uma década.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.