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Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

Pode ter, se recebia pensão alimentícia do falecido. E, desde 2019, se os alimentos tinham prazo, a pensão por morte dura só o que restava dele.

Revisado em 16 de setembro de 2026

Pode ter — se recebia pensão alimentícia

O divórcio ou a separação, em regra, encerram o direito à pensão por morte. A exceção é quem recebia pensão de alimentos do falecido: o ex-cônjuge ou ex-companheiro nessa situação concorre à pensão por morte em igualdade com os demais dependentes.

Por quanto tempo

Aqui houve mudança importante em 2019:

E se não recebia alimentos?

Quem abriu mão dos alimentos no divórcio, em regra, não tem direito. A Justiça, porém, aceita uma exceção: quando o ex-cônjuge prova dependência econômica superveniente — ou seja, que passou a depender do falecido depois da separação, por exemplo recebendo ajuda regular.

É uma discussão de prova, e costuma ir à Justiça.

Divisão com o novo cônjuge e os filhos

O ex-cônjuge com alimentos entra no rateio junto com o viúvo ou a viúva, o companheiro atual e os filhos. A pensão é dividida em partes iguais entre todos os dependentes habilitados — o valor dos alimentos que era pago não define a cota.

Quando uma cota termina, ela não é redistribuída entre os demais. O valor total da pensão é explicado em pensão por morte.

O que apresentar

Separado de fato, sem divórcio

É outra situação, e bastante comum: casados no papel, mas vivendo separados. A certidão de casamento não garante a pensão se houver prova de separação de fato sem dependência — e, se o falecido vivia em união estável com outra pessoa, a disputa costuma ir à Justiça. Nesse cenário, orientação de advogado é indispensável. Veja também como se comprova a união estável.

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