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LER e DORT: doença ocupacional no INSS

Tendinite, bursite e túnel do carpo ligados ao trabalho são doença ocupacional. E isso muda os direitos — mas muitos casos saem como doença comum.

Revisado em 25 de setembro de 2026

Doença do trabalho, não "doença comum"

LER e DORT — lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho — incluem tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e lesões de ombro e coluna. São comuns em quem digita, opera caixa, trabalha em linha de produção, em frigorífico, em limpeza, em telemarketing.

Quando têm relação com o trabalho, são doença ocupacional — e isso muda os direitos.

Por que o tipo do benefício importa

O afastamento pode sair como benefício comum (B31) ou acidentário (B91). O acidentário garante:

Na prática, muitos casos de LER/DORT saem como B31, e o trabalhador perde esses direitos sem saber. Veja espécies de benefício.

O nexo técnico epidemiológico

Desde 2006 existe o NTEP: quando há correlação estatística entre a doença (o CID) e a atividade da empresa, a lei presume que a doença é do trabalho. O benefício tende a sair como acidentário, e cabe à empresa provar o contrário.

Os outros caminhos para o nexo

Se ficar sequela

Se, depois do tratamento, a lesão deixar sequela que reduza a sua capacidade de trabalho, pode caber o auxílio-acidente, pago junto com o salário. Se não der para voltar à mesma função, a reabilitação profissional.

O que levar à perícia

Se o benefício sair como comum e a doença for do trabalho, é possível pedir a conversão. Veja também como se preparar para a perícia.

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