Morreu sem estar contribuindo: a família tem direito à pensão?
Depende de uma pergunta: ele ainda era segurado na data do óbito? Não é preciso estar pagando naquele mês — a proteção continua por um tempo.
Revisado em 21 de setembro de 2026
Depende de uma pergunta: ele ainda era segurado?
Para deixar pensão por morte, a pessoa precisava ter qualidade de segurado na data do óbito. Isso não exige estar contribuindo naquele mês: depois de parar, a proteção continua por um tempo, o período de graça.
- em regra, 12 meses depois da última contribuição
- 24 meses para quem tinha mais de 120 contribuições sem perder a qualidade
- mais 12 meses se estava desempregado e comprova isso
Se o falecimento aconteceu dentro desse prazo, a família tem direito, mesmo que ele não estivesse pagando nada.
Se já tinha direito a se aposentar
Mesmo fora do período de graça, a pensão é devida se, na data do óbito, a pessoa já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria e simplesmente não pediu. É o que diz a Súmula 416 do STJ.
É o caso de quem contribuiu por muitos anos, parou e morreu antes de pedir — por isso vale conferir o extrato completo do falecido antes de desistir.
Trabalhava sem carteira
Se ele era empregado, mesmo sem registro, o recolhimento era obrigação do empregador. Provado o vínculo — com testemunhas e algum documento —, o tempo conta e a qualidade de segurado existe. Veja trabalhei sem carteira.
Era autônomo e não pagava: pagar depois não resolve
Muita família tenta recolher as contribuições atrasadas do falecido para gerar a pensão. A Turma Nacional de Uniformização decidiu, na Súmula 52, que não é possível regularizar, depois do óbito, as contribuições do contribuinte individual para fins de pensão.
A exceção é o autônomo que prestava serviço para empresa: nesse caso, o recolhimento era obrigação da empresa, e a falta dela não prejudica a família. Veja autônomo que presta serviço para empresa.
O que fazer, em ordem
- Baixe o extrato do CNIS do falecido e veja a data da última contribuição
- Calcule se o óbito caiu dentro do período de graça
- Se não caiu, verifique se ele já tinha tempo para alguma aposentadoria
- Levante vínculos que não aparecem no extrato: carteiras antigas, empregos sem registro
Não pague contribuição atrasada do falecido esperando gerar a pensão — pelo entendimento atual, o dinheiro não resolve. E, se o pedido for negado, é caso de procurar um advogado previdenciário.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.