Acordo previdenciário entre Brasil e Espanha
Brasil e Espanha têm um acordo bilateral e ainda participam de uma convenção ibero-americana. Quem trabalhou nos dois países pode somar esse tempo.
Revisado em 28 de setembro de 2026
Dois acordos ao mesmo tempo
Brasil e Espanha têm um acordo bilateral de seguridade social, assinado em 1991 e promulgado em 1995 (Decreto 1.689/1995). Os dois países também participam da Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, promulgada no Brasil em 2014. Na prática, quem trabalhou nos dois países tem um caminho firme para somar esse tempo.
Como funciona
O mecanismo é a totalização: cada país soma os períodos dos dois para verificar se a pessoa cumpre os requisitos da sua lei, e cada um paga a sua parte, proporcional ao tempo contribuído lá.
Quem trabalhou 15 anos no Brasil e 15 na Espanha pode receber dois benefícios: um do INSS, outro da Seguridad Social espanhola.
O que o acordo cobre
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
- benefícios por acidente de trabalho e doença profissional
Como pedir
- Morando no Brasil: o pedido é feito ao INSS, como benefício de acordo internacional
- Morando na Espanha: o pedido começa na Seguridad Social espanhola
Não é preciso viajar. Os dois sistemas trocam as informações pelos formulários do acordo.
O que reunir
- O extrato do CNIS, conferido
- O histórico de contribuições espanhol — a vida laboral
- Documentos pessoais e comprovante de residência
O cuidado com o valor
Benefício proporcional pode sair baixo, e cada país aplica as próprias regras de valor mínimo. Vale calcular antes se compensa usar o acordo ou se o tempo em um dos países, sozinho, já basta para uma regra.
Antes de pedir
O acordo soma o que existe no registro de cada país. Confira o extrato brasileiro e corrija o que faltar enquanto ainda está aqui — veja como corrigir o CNIS. Os acordos com Portugal e a Itália seguem a mesma lógica; a visão geral está em trabalhei no exterior.
A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.