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Aposentadoria da empregada doméstica

A empregada doméstica se aposenta pelas mesmas regras de qualquer trabalhadora. O que muda é o caminho da contribuição — e onde aparecem os problemas.

Revisado em 21 de setembro de 2026

As mesmas regras de qualquer trabalhadora

A empregada doméstica com carteira assinada se aposenta pelas mesmas regras de qualquer empregada: por idade, aos 62 anos com 15 de contribuição, ou por uma das regras de transição, se já contribuía antes de novembro de 2019.

O que muda é o caminho da contribuição — e onde costumam aparecer os problemas.

Quem recolhe é o patrão

Desde 2015, com a Lei Complementar 150, o empregador doméstico recolhe tudo numa guia única, o DAE do eSocial: a parte dele, o FGTS e a contribuição descontada do salário da empregada. Veja como o empregador recolhe.

Quando o patrão não recolhe, o tempo da empregada não deveria ser prejudicado: a obrigação era dele. O que ela precisa é provar o vínculo — a carteira assinada é a prova principal. Veja doméstica com contribuição pendente.

Os problemas mais comuns no extrato

Várias casas, mais de um patrão

Quem trabalha mais de dois dias por semana em cada casa tem um vínculo com cada patrão, e os salários se somam no mês, até o teto. Quem vai até dois dias por semana em cada casa é diarista, e contribui por conta própria.

Antes de pedir a aposentadoria

  1. Junte todas as carteiras de trabalho
  2. Baixe o extrato do CNIS com as remunerações
  3. Compare casa por casa: entrada, saída e salários
  4. Guarde recibos e comprovantes de pagamento de cada período

Se algo faltar, a correção é feita com a carteira e os recibos — veja como corrigir o CNIS.

A ExataPrev é uma empresa privada, sem vínculo com o INSS ou com o governo federal. Fazemos análise técnica do extrato que você mesmo baixa no Meu INSS. Não somos escritório de advocacia e não atuamos em processo: caso judicial, tempo especial e tempo rural contestado pedem um advogado.